PISO REGIONAL 2009
Reajuste de 7,1% a vigorar em 1º de maio de 2009
I - R$ 511,29
2001- R$ 230,00 2002- R$ 260,00 2003- R$ 312,00 2004- R$ 338,00
2005- R$ 374,67 2006- R$ 405,95 2007- R$ 430,23 2008- R$ 477,40
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de pesca;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes - “motoboy”;
II - R$ 523,07
2001- R$ 235,00 2002- R$ 266,00 2003- R$ 319,20 2004 -R$ 345,80
2005- R$ 383,32 2006- R$ 415,33 2007 -R$ 440,17 2008- R$ 488,40
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados embancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; e
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
III - R$ 534,85
2001- R$ 240,00 2002- R$ 272,00 2003- R$ 326,40 2004 -R$353,60-
2005 -R$ 391,96 2006- R$ 424,69 2007 -R$ 450,08 2008- R$ 499,40
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral; e
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
IV - R$ 556,06
2001- R$ 250,00 2002- R$ 283,00 2003- R$ 339,60 2004 -R$367,90 –
2005 -R$ 407,81 2006- R$441,86 2007- R$ 468,28 2008- R$ 519,20
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de segurosprivados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; e
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).
SETOR PÚBLICO - R$ 556,06
“Art. 1º - Fica assegurada a todos os servidores ativos e inativos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, que percebam remuneração inferior a R$ 519,20 (quinhentos e dezenove reais e vinte centavos) uma complementação mensal até o referido valor, na forma de parcela sobre o qual não incidirão quaisquer vantagens.”