Edital de Convocação

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÃ?STRIAS QUÍMICAS, FARMACÃ?UTICAS E DE MATERIAL PLÁSTICO DE CAXIAS DO SUL

Com base territorial nos municípios de Caxias do Sul, Antonio Prado, Barão, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Monte Belo do Sul, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, Santa Teresa, São Marcos, São Valentin do Sul e Vale Real




        EDITAL DE CONVOCAÃ?Ã?O 
ASSEMBLÃ?IA GERAL EXTRAORDINÁRIA


O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÃ?STRIAS QUÍMICAS, FARMACÃ?UTICAS E DE MATERIAL PLÁSTICO DE CAXIAS DO SUL, inscrito no CNPJ sob nº 90.774.720/0001-05, com sede na rua Flores da Cunha nº 1667, bairro centro, em Caxias do Sul-RS, convoca a todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pela entidade, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada, em primeira convocação às 18:00 horas e em segunda e última convocação às 18:30 horas, na forma como segue:
I - Assembléia para os trabalhadores que exercem atividades nas cidades de  Caxias do Sul, Antonio Prado, Barão, Canela, Farroupilha, Flores da Cunha, Gramado, Nova Pádua, Nova Petrópolis, São Marcos e Vale Real, DIA 16 DE SETEMBRO DE 2.019, na sede do Sindicato, na rua Flores da Cunha nº 1667, bairro centro, Caxias do Sul.
II - Assembléia para os trabalhadores que exercem atividades nas cidades de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Nova Roma do Sul, Garibaldi,  Monte Belo do Sul, Santa Teresa e São Valentin do Sul, DIA 17 DE SETEMBRO DE 2.019, na subsede do STI Químicos, Farmacêuticas e de Material Plástico de Caxias do Sul, sita na rua Cândido Costa nº 65, sala 812, bairro centro, Ed. Palácio de Lavoro, em Bento Gonçalves/RS. 



A Assembléia tem por objetivo analisar e deliberar sobre a  seguinte  ORDEM DO DIA:
1-Deliberar sobre a conveniência ou não da instauração da Revisão de Dissídio Coletivo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho das condições estabelecidas em 2.018;
2-Em caso afirmativo, bases a serem pleiteadas inclusive para conciliação;
3- Deliberar sobre a outorga de poderes ao Presidente do Sindicato para adotar todos os atos pertinentes à Negociação Coletiva e em caso de malogro das negociações o encaminhamento para via judicial, podendo, ou não optar pelo árbitro mediador de negociação;
4- Deliberar sobre a importância ou percentual a ser descontado dos integrantes da categoria (associados ou não) e recolhido aos cofres do Sindicato Profissional para fins de Assistência Social, conforme previsto no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 513, letra ¨e ¨ da CLT e art. 8º, parágrafo 1º da Lei nº 13.467/17 e Lei 4.591/64, art. 24, parágrafo 1º.
5- Deliberar sobre importância ou percentual a ser descontado e recolhido aos cofres do Sindicato para fins de Custeio do Sistema Confederativo, conforme determina a Constituição Federal, art. 8º, inciso IV;
6 - Deliberar sobre a concessão de poderes ao Presidente do Sindicato para no curso das negociações receber contrapropostas conciliatórias, aceitá-las, rejeitá-las, constituir procuradores com poderes para o fim de adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias e firmar acordos, convenção coletiva de trabalho, deliberar sobre a conveniência ou não de instauração de revisão de dissídio Coletivo.

			Caxias do Sul, 29 de agosto de 2.019.

			Adão Arnaldo José Rodrigues
 Presidente






























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